- joaovitor021
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Data de inscrição : 17/01/2019
Os projetos a serem aprovados
Sex Jan 18, 2019 8:32 pm
Poste aqui o seu PEC ou PL, para avaliarmos, e levar ao Congresso Nacional.
- joaovitor021
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 17/01/2019
Re: Os projetos a serem aprovados
Sex Jan 18, 2019 9:42 pm
Projeto de Lei Nº 001/01
( Do Sr. Vice-Presidente do STF joaovitor021)
Queremos cabacar com a corrupção, então trego esse projeto a vocês decidirem.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O Brasil está sofrendo com essa corrupção, então precisamos acabar com a corrupção.
Art 2º O que for acusado de corrupção, será feito uma solitalização para o STF julgar.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Se não tentarmos cabar com a corrupção nós teremos que vender o Brasil!
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joaovitor021
( Do Sr. Vice-Presidente do STF joaovitor021)
Queremos cabacar com a corrupção, então trego esse projeto a vocês decidirem.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O Brasil está sofrendo com essa corrupção, então precisamos acabar com a corrupção.
Art 2º O que for acusado de corrupção, será feito uma solitalização para o STF julgar.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Se não tentarmos cabar com a corrupção nós teremos que vender o Brasil!
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joaovitor021
- SrMurillo
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Data de inscrição : 19/01/2019
Projeto de Lei N° 002/1
Dom Jan 20, 2019 4:08 am
Projeto de Lei Nº 002/1
( Do Sr. Deputado SrMurillo)
[Construções paradas a anos e até agora nada, podemos melhorar isso de uma simples forma!]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º [Retornar as Obras que foram paradas a anos e recentemente]
Art 2º [Dependendo da obra o Operário ganhará em torno de R$ 3000]
Art 3° [Em toda obra deverá conter um Inspetor Publico para analisar o processo]
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
[Muitas das obras foram paradas por falta de equipamento ou até mesmo salário, por isso dou essa proposta em retornar as obras mas contendo com o seguinte acordo:
- O Operador tem o dever de exercer sua função na obra pelo menos 8 horas do dia, tendo 2 horas de almoço/pausa.
- A cada parte largada ou parada na construção, o responsável (superior) deverá ser Multado com uma multa de no minimo R$ 2000 por abandono de sua função.]
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[SrMurillo]
( Do Sr. Deputado SrMurillo)
[Construções paradas a anos e até agora nada, podemos melhorar isso de uma simples forma!]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º [Retornar as Obras que foram paradas a anos e recentemente]
Art 2º [Dependendo da obra o Operário ganhará em torno de R$ 3000]
Art 3° [Em toda obra deverá conter um Inspetor Publico para analisar o processo]
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
[Muitas das obras foram paradas por falta de equipamento ou até mesmo salário, por isso dou essa proposta em retornar as obras mas contendo com o seguinte acordo:
- O Operador tem o dever de exercer sua função na obra pelo menos 8 horas do dia, tendo 2 horas de almoço/pausa.
- A cada parte largada ou parada na construção, o responsável (superior) deverá ser Multado com uma multa de no minimo R$ 2000 por abandono de sua função.]
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[SrMurillo]
- SrMurillo
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Data de inscrição : 19/01/2019
Projeto de Lei N° 003/1
Dom Jan 20, 2019 8:34 am
Projeto de Lei Nº 003/1
( Do Sr. Deputado SrMurillo)
[O Policial sai de casa sem saber se volta e por covardia da bandidagem ele acaba morrendo em combate]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º [O Militar ao ver que o individuo apresenta risco ou até mesmo movimento que possa afetar o Policial, ele tem total direito de disparar contra]
Art 2º [Em Operações, qualquer individuo que estiver armado será abatido]
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
[Muitos Policiais morrem por conta das "leis" onde o Policial só pode disparar contra após receber o disparo, isso ocorre de ferir o Policial. Ele atirando antes da prejuizo para o mesmo e pode ser até afastado de sua função e por isso trago essa proposta. Quanto mais vagabundos mortos e mais Policiais de Familia melhor!]
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[SrMurillo]
( Do Sr. Deputado SrMurillo)
[O Policial sai de casa sem saber se volta e por covardia da bandidagem ele acaba morrendo em combate]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º [O Militar ao ver que o individuo apresenta risco ou até mesmo movimento que possa afetar o Policial, ele tem total direito de disparar contra]
Art 2º [Em Operações, qualquer individuo que estiver armado será abatido]
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
[Muitos Policiais morrem por conta das "leis" onde o Policial só pode disparar contra após receber o disparo, isso ocorre de ferir o Policial. Ele atirando antes da prejuizo para o mesmo e pode ser até afastado de sua função e por isso trago essa proposta. Quanto mais vagabundos mortos e mais Policiais de Familia melhor!]
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[SrMurillo]
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